Benefícios fiscais sobre imóveis terminam a 31 de dezembro 2018

A 31 de dezembro 2018 termina o prazo que confere o benefícios fiscais excecionais sobre os rendimentos provenientes de vendas imobiliárias que não sejam de primeira habitação. Até ao final do ano, quem quiser vender um terreno, casa ou apartamento, pode fazê-lo usufruindo de taxas de impostos mais baixas. 

O projeto-lei 6983, aprovado pelo Chambre des Députés du Luxembourg (Câmara dos Deputados, em português) a 14 de junho de 2016, favorece os contribuintes com um imposto mais baixo sobre a venda de qualquer qualquer bem imobiliário, dando um novo impulso ao mercado imobiliário. Entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, esta medida temporária, reduz a ¼ da taxa global, para dividendos provenientes da venda de imóveis, que façam parte do património contributável de pessoas físicas. Até aqui a tributação sobre o mesmo tipo de rendimento, presente no artigo 99/ter do LIR (Loi Concernant l’impôt sur le revenu), correspondia a metade da taxa global.

Benefícios fiscais para os proprietários


Com o objetivo de dinamizar o mercado imobiliário, o benefício fiscal, que termina a 31 de dezembro 2018, é de 10% sobre os rendimentos provenientes das vendas de habitações ou terrenos cujos proprietários sejam pessoas singulares, também conhecidos por privados. As empresas não estão abrangidas por esta medida excecional. Para benefíciar deste regime não se pode realizar compra e venda do mesmo registro predial no espaço de dois anos. 
O dossier para o pedido de tributação reduzida terá de dar entrada até ao último dia do ano.

Deduções


Por definição, o lucro é a diferença (neste caso um saldo positivo) entre o preço de venda e o preço de compra e é considerado como outro tipo de rendimentos do contribuinte. 
No Luxemburgo, o imposto sobre o rendimento calcula-se através da multiplicação da taxa média de todos os rendimentos por ¼ . Este imposto corresponde a todos os rendimentos provenientes do mercado imobiliário, com exceção da residência principal. Há um dedução de 50 mil euros (ou 100 mil euros para um casal que declara os impostos em conjunto). Esta medida também esta dependente do número de apoios concedidos nos 10 anos anteriores, como está disposto no artigo 130.º, n.º 4, do LIR. Há uma redução de 75 mil euros, em casos de heranças diretas, em que o imóvel tenha sido utilizado como residência principal, segundo o artigo 130.º, n.º 5, do LIR. 
O Governo pretende que com estes incentivos fiscais, os proprietários investam novamente, principalmente em imóveis novos destinados ao arrendamento, de forma a modernizar os ativos e a expandir a oferta neste setor.